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Emolumentos

As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual n. 11.331/2002  cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp. Para saber o valor de uma certidão, consulte o site mencionado no menu serviços-tabela de custas-ítem 11.

Atenção: Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido um depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo ato principal, sendo impossível, antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados. Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião da retirada do título.

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