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Certidões
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CUIDADOS AO SOLICITAR UMA CERTIDÃO Ao solicitar uma certidão, certifique-se de que o imóvel encontra-se matriculado ou transcrito a fim de evitar equívoco no ato da solicitação. Um número de transcrição (p. ex. transcrição n. 43.000) não equivale à matrícula do mesmo número (p. ex. matrícula n. 43.000) e vice-versa. Por esta razão, antes de fazer o pedido, é preciso saber não só em qual Circunscrição o imóvel está situado, como também, se ele está matriculado ou ainda é objeto de transcrição ou inscrição anterior a 1976. O imóvel certamente estará matriculado na Serventia, se tiver havido alguma transação (venda e compra, compromisso, hipoteca, partilha etc) registrada após 1o de janeiro de 1976 (data em que entrou em vigor em todo o Brasil, o sistema de matrículas). Ou pode ter sido matriculado “ex offício”, ou ainda para efetuar-se alguma averbação. De todos os registros e averbações efetivados no 10o Registro de Imóveis relativos a imóveis situados, tanto nos distritos e subdistritos que atualmente pertencem à 10a Circunscrição, como nos que já a integraram no passado, podem ser solicitadas certidões pessoalmente ou via internet acessando o site www.arisp.com.br ou diretamente pelos links: Certidão em papel, Certidão digital. No entanto, é importante lembrar que a certidão só abrange o período em que os distritos e subdistritos integraram à 10a Circunscrição. Se o imóvel localizar-se num dos distritos e subdistritos que deixaram de integrá-la (vide menu “área de competência”), o interessado precisará de outra certidão, a ser expedida pelo Cartório correspondente à Circunscrição para a qual o imóvel passou. Pelo mesmo site poderão ser solicitadas certidões dos demais cartórios de Registro de Imóveis da Capital. PODEM SER EXPEDIDAS CERTIDÕES:
As certidões podem ser: Positivas
Negativas Quando não há nada registrado em nome da pessoa indicada, nem com relação ao imóvel cujo endereço houver sido fornecido. QUAL O CUSTO DE UMA CERTIDÃO E QUAL O PRAZO DE ENTREGA? Os emolumentos cobrados quando da expedição de uma certidão acham-se disciplinados pela Lei Estadual n. 11.331/2002 cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp . As certidões de matrícula, solicitadas pessoalmente, são entregues na hora. As certidões, solicitadas pessoalmente, de transcrições, inscrições e de filiação, que necessariamente têm de ser digitadas, são entregues dentro do prazo estipulado em Lei: no quinto dia útil após o pedido. A CERTIDÃO DE MATRÍCULA E AS CERTIDÕES VINTENÁRIAS E NEGATIVAS DE ÔNUS: É preciso observar que em certidão de matrícula não se negam ônus e alienações e a razão é muito simples. Em primeiro lugar, todos os atos que dizem respeito ao imóvel são obrigatoriamente procedidos na respectiva matrícula. Portanto, se o imóvel tiver sido vendido, se for inalienável ou indisponível, ou estiver hipotecado, compromissado, penhorado ou de qualquer outro modo onerado, esses atos estarão lançados na matrícula. Em segundo lugar porque, ao abrir-se matrícula do imóvel em nome do proprietário, os ônus eventualmente existentes e que se achavam registrados nos livros antigos, constarão dessa matrícula, sendo relatados por meio de averbação. Pelas mesmas razões acima, se a matrícula tiver sido aberta há mais de 20 anos, ou se a data do registro anterior abranger um período retroativo superior a vinte anos, a certidão dessa matrícula, por si só, será uma certidão vintenária. |