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AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
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P. O que é necessário para averbar a alteração da razão social da empresa proprietária do imóvel ?
R. Deve ser apresentado requerimento, firmado pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), acompanhado de prova de representação da mesma em nome do signatário e da alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cópia, autenticada). Deve-se observar que tal procedimento não se aplica a outros tipos de alteração societária, tais como, incorporação, cisão ou fusão de sociedades. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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