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IMÓVEL FINANCIADO - QUITAÇÃO – ESCRITURA DEFINITIVA
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P. Comprei um imóvel financiado e acabei de pagar. Como faço para ter a escritura definitiva?
R. Normalmente, o contrato assinado pelo adquirente com a instituição financeira tem força de escritura pública (veja no preâmbulo do contrato). Assim, quitado o financiamento, resta apenas providenciar o cancelamento da hipoteca (se for este o caso). Para tanto, deve ser apresentado o instrumento de quitação fornecido pelo credor, autorizando expressamente o cancelamento (com as firmas reconhecidas) e respectiva procuração da instituição em nome dos signatários (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida). Obs.: Na maioria dos casos, as procurações acham-se arquivadas no Cartório. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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