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  Dúvidas Freqüentes

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
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P. O que é necessário para averbar a construção de um prédio/casa?

R. Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço do imóvel, a área construída e o valor atribuído à obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da Prefeitura Municipal (habite-se) ou de regularidade da construção (se cópia, autenticada), bem como a respectiva certidão negativa de débito do INSS (relativa à construção) e a folha de rosto do IPTU (que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

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