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COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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P. O que é necessário para registrar o contrato de compra e venda com alienação fiduciária? R. Apresentar a escritura ou as vias do contrato (basta apenas uma, no entanto, é conveniente a apresentação de todas as vias), dispensado o reconhecimento de firmas. Deverá também ser apresentado, comprovante do recolhimento do imposto (ITBI) cuja guia é obtida no site da Prefeitura. O comprador poderá se beneficiar da redução de 50% dos emolumentos referentes ao registro da hipoteca/alienação fiduciária, se for a primeira aquisição pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional). Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou taxa de mercado (imóveis acima de 500.000,00). No ato do protocolo do contrato no cartório, será assinada pelo adquirente declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição que o adquirente faz pelo SFH. Aten ção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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