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CONFERÊNCIA DE BENS
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P. O que é necessário para registrar a transmissão de imóvel para integralizar o capital social de uma sociedade ? R. Deve ser apresentada a via original do contrato social registrada na Junta Comercial competente, bem como comprovante do recolhimento do ITBI ou guia de não incidência expedida pela Prefeitura Municipal. Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome dos signatários, bem como CND do INSS e Certidão Conjunta da Receita Federal. Se pessoa física não equiparada a pessoa jurídica, deve ser apresentada declaração de não vinculação (com firma reconhecida). Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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