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REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
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P. O que é necessário para registrar uma cédula de crédito bancário ? R. Na realidade a cédula de crédito bancário, não tem acesso ao Registro Imobiliário. O que será objeto de registro é a sua garantia, quando esta for objeto de Hipoteca ou Alienação Fiduciária de bem Imóvel. Para tanto deve ser apresentada a via negociável original da cédula de crédito bancário e, se for o caso, o anexo instrumento de garantia real. Os documentos devem estar com as firmas de todos os contratantes reconhecidas. Se o dador da garantia for pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome dos signatários, bem como CND do INSS e Certidão Conjunta da Receita Federal. Se pessoa física não equiparada a pessoa jurídica, deve ser apresentada declaração de não vinculação (com firma reconhecida). Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências |
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