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  Dúvidas Freqüentes

REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
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P. O que é necessário para registrar uma carta de arrematação de imóvel em público leilão?

R. Deve ser apresentada a via original da carta de arrematação, expedida pelo Juízo do feito, nos termos do art. 703 do CPC, acompanhado de comprovante do recolhimento do ITBI e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Atenção: Após o ingresso,  o título será qualificado e poderão surgir exigências.

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