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AVERBAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO (art. 615-A do CPC)
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P. Como faço para averbar o ajuizamento de uma ação, na matrícula do imóvel de propriedade do executado ?
R. Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada da procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que deseja seja efetuada a averbação, acompanhado da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo Cartório de distribuição do feito. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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