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AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO IMOVEL e/ou NOME DA RUA
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P. O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel ? R. Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal relatando a alteração. Pode-se também apresentar como comprovante uma cópia do IPTU com o endereço anterior e outra com o endereço atual, desde que com o mesmo número de contribuinte. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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