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CIRCUNSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS
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P. Os municípios são divididos em Circunscrições Imobiliárias. Estas, por sua vez, são numeradas e têm a composição territorial de acordo com a lei (no caso da Comarca da Capital, ainda vigora a Resolução nº 1, de 29/12/1971 do Tribunal de Justiça). O Oficial, ao receber a outorga da delegação, passa a ser designado pelo número da Circunscrição Imobiliária recebida. Daí a denominação de 10º Oficial de Registro de Imóveis (antes 10º Cartório de Registro de Imóveis). Até a edição da Resolução nº 1/71, na Comarca da Capital havia 16 Circunscrições Imobiliárias. A partir de então, foram criadas a 17ª e 18ª Circunscrições, integradas por subdistritos e distritos antes pertencentes a outras Serventias. Da 10ª Circunscrição Imobiliária, por exemplo, foi desmembrado o 13º subdistrito, Butantã, que passou a integrar a Circunscrição Imobiliária do 18º Oficial de Registro de Imóveis, que iniciou suas atividades em 11/08/1976. No entanto, isso não quer dizer que todos os registros efetuados no 10º Oficial de Registro de Imóveis, de imóveis localizados no 13º subdistrito, Butantã, foram transferidos automaticamente para o novo Oficial. Essa transferência somente é feita por ocasião de um novo registro ou pela abertura da matrícula naquela Serventia, a requerimento do interessado. Assim, todos os registros efetuados nas Circunscrições anteriores continuam a surtir seus efeitos para todos os fins de direito. |
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