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EXAME E CÁLCULO
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P. Posso apresentar um título para ser apenas examinado e calculado?
R. Sim é possível. Neste caso, o título não será lançado no Protocolo e a sua recepção depende de requerimento escrito e expresso do interessado, do qual conste sua ciência de que o título não goza da prioridade prevista no art. 186 da Lei 6.015/73. Então, se o interessado não desejar o registro do título, efetuando o depósito prévio dos emolumentos, mas apenas o seu exame, é vedado o seu lançamento no Protocolo, não sendo possível, portanto, o recebimento de títulos apenas para prenotação. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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