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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
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P. O que é preciso para a retificação da descrição do imóvel constante do registro? R. A princípio, a retificação da descrição do imóvel constante do registro, para corrigir e/ou inserir medidas faltantes, pode ser requerida diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser apresentado requerimento subscrito por todos os proprietários, com firmas devidamente reconhecidas, exclusivo para a retificação, instruído com: 1) Planta e memorial descritivo do imóvel objeto da retificação (específicos para a retificação), assinados pelo(s) requerente(s), bem como por profissional legalmente habilitado, (com as firmas reconhecidas) contendo os seguintes requisitos(vide OBS ao final): 1.1) Descrição do imóvel retificando (respeitando as prescrições do art. 225 da Lei de Registros Públicos) indicando: a) localização; b) confrontações atualizadas; c) medidas perimetrais; d) área de superfície; e) ângulos internos; f) indicação do número da ART a que se refere; 1.2) Abaixo das assinaturas, o requerente e o técnico devem declarar (na planta e no memorial) que são idôneas as declarações reveladas na planta e no memorial descritivo, tendo ciência de que responderão por eventuais prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e criminais (art.213, § 14); 1.3) Anuência dos proprietários e ocupantes (se for o caso) dos imóveis confinantes, na planta e no memorial (Isto será exigido se o Oficial verificar que a retificação oferece risco ou potencialidade de dano aos confinantes). Caso não seja possível a assinatura de todos os confinantes na planta, deverá ser apresentado o endereço para que o Registro de Imóveis promova a notificação dos mesmos, juntando para tanto 2 vias do requerimento, planta e memorial para cada um dos notificandos; 2) Laudo (parecer técnico) elaborado pelo profissional responsável (com firma reconhecida), contendo: a) estudo confirmativo da identidade entre o imóvel descrito no registro retificando e o imóvel objeto da vistoria; b) estudo confirmando a identificação dos confrontantes fáticos e confirmação da correlação destes com os confrontantes do registro retificando; c) estudo comprovando que a descrição resultante do levantamento não se sobrepõe a outros registros e não avança sobre áreas públicas; d) documentação fotográfica e outros documentos que possam instruir a necessária conclusão do trabalho técnico; e) estudo de contiguidade (para casos de unificação); 3) Prova (cópia autenticada) de anotação de responsabilidade técnica – ART - no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e correspondente recolhimento (a ART deve estar assinada pelo técnico e pelo requerente, com as firmas reconhecidas); 4) Declaração do(s) proprietário(s) e responsável técnico (com firmas reconhecidas e menção expressa ao procedimento de retificação) de que a retificação é feita respeitando-se as divisas consolidadas, sendo, então, considerada intra muros. Este requisito é necessário, principalmente quando a retificação envolver levantamento topográfico planimétrico feito no imóvel retificando; 5) Certidão de dados cadastrais e confrontações, expedida pela Municipalidade; 6) Declaração do(s) proprietário(s) e responsável técnico (com firmas reconhecidas e menção expressa ao procedimento de retificação) esclarecendo se os proprietários tabulares dos imóveis confinantes são também os ocupantes dos imóveis. Caso não o sejam, e havendo necessidade de anuência, devem ser colhidas também as assinaturas dos ocupantes (na planta e no memorial); 7) Cópia autenticada da carteira de inscrição do responsável técnico no CREA, e comprovante de pagamento da anuidade; 8) Observar, ainda, que a planta deve conter os requisitos mínimos necessários ao exame pela Prefeitura Municipal (caso seja necessária sua notificação), tais como: localização na quadra, distancia da esquina mais próxima, levantamento do alinhamento predial oposto ao imóvel com a dimensão dos logradouros confinantes, leito carroçável, calçadas lindeira e oposta; Ressalte-se que a documentação deve seguir rigorosamente os requisitos acima, ficando, ainda, sujeita a exame, podendo o Oficial promover outras exigências que julgue pertinentes para que a averbação de retificação possa ser efetuada com segurança. OBS: 1) Maiores orientações técnicas aos engenheiros, arquitetos e demais profissionais autorizados a atuarem na retificação, poderão ser obtidas no site do Ibape - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO, localizado à Rua Maria Paula, nº 122, conjunto 106, 1º andar - São Paulo-SP, Cep: 01319-907 - Tel.(11) 3105-4112 ; 2) Requerimento, planta e memorial, devem ser apresentados em 2 vias excedentes para cada uma das pessoas a serem notificadas (além da Prefeitura Municipal, se for o caso);
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