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PENHORA/ARRESTO – CANCELAMENTO
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P. Como faço para cancelar o registro de penhora/arresto de um imóvel? R. Deve ser apresentado mandado do Juízo do feito (conforme determina o item 54 do cap. IV das NSCGJ, a assinatura do MM Juiz deve estar autenticada) dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste que a decisão transitou em julgado ou que dela não cabe mais recurso. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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