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AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO
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P. O que é necessário para averbar minha separação/divórcio na matrícula do meu imóvel? R. Deve ser apresentado requerimento (separação / divórcio) de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida). No entanto, se desejar registrar a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva carta de sentença expedida pelo Juízo da Vara de Família, acompanhada da referida certidão de casamento (ver item correspondente abaixo). Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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