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  Dúvidas Freqüentes

PENHORA/ARRESTO – REGISTRO
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P. Como faço para registrar a penhora/arresto de um imóvel?

R. O registro de penhora/arresto é efetuado à vista mandado expedido pelo Juízo do feito (conforme determina o item 54 do cap. IV das NSCGJ, a assinatura do MM Juiz deve estar autenticada) ou certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4° do CPC). Seja um, ou outro, devem conter os requisitos do art. 239, c/c art. 176, III da Lei 6.015/73.

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