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REGISTRO DE ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL
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P. O que é necessário para registrar a escritura de pacto antenupcial? R. Deve ser apresentado requerimento assinado por um dos nubentes, via original da escritura, acompanhada da certidão de casamento (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida). Observar que a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis de competência do domicílio conjugal declarado na escritura. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital. Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências. |
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