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  Dúvidas Freqüentes

REGISTRO DE ESCRITURA DE AQUISIÇÃO
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P. O que é necessário para registrar a escritura de aquisição do imóvel (compra e venda/doação/dação em pagamento/permuta, etc.)?

R. Deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

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